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18 de Abril de 2024

Medidas Provisórias adotadas pelo governo federal durante a pandemia devido o COVID19

Publicado por David Araujo da Silva
há 4 anos

Durante o período em que o mundo enfrenta a pandemia do COVID-19, um tipo de coronavírus que já causou mais de 1.000,00 mortes em todo o planeta, governos de vários países adotam medidas para minimizar o risco de morte da população e os impactos econômicos causados pela paralisação do comercio.

O governo federal brasileiro, no dia 22.03.2020 publicou a Medida Provisória nº 927, que dispõe sobre novos critérios a serem adotados nas relações trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

A hipótese de utilização de Medida Provisória está prevista no artigo 62 da Constituição Federal, o instrumento possui força de lei, sendo possível sua criação em momentos de relevância urgência, o texto criado depende de aprovação do Congresso Nacional para que possa ser transformada definitivamente em lei.

Alguns dos temas tratados na MP nº 927 são prevalência de contrato individual escrito firmado entre empregado e empregador sobre demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, antecipação de férias, concessão férias coletivas, suspensão de recolhimento do FGTS e a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 4 meses previso no artigo 18 da da Medida Provisória.

O contrato individual escrito firmado entre empregado e empregador poderá ser adotado com o intuito de garantir a permanência do vínculo empregatício, assim, sendo possível que ocorra a redução geral de salários dos empregados em até 25%.

Os empregadores podem antecipar as férias dos empregados, inclusive aquelas que ainda não completaram o período aquisitivo e realizar o pagamento das férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao usufruído, já o pagamento do terço constitucional poderá ser efetuado até 20.12.2020.

Os valores do depósito de FGTS ficarão suspensos pelo período de três meses, devendo ser posteriormente em até seis parcelas.

A suspensão do contrato de trabalho prevista no artigo 18 da MP nº 927, ocorreria para que o empregado pudesse participar em curso ou programa de qualificação profissional. Este tema foi repudiado por grande maioria do senado e pela população brasileira, pois o cenário que seria imposto ao trabalhador seria de total escassez de verba alimentar.

Diante do repudio da sociedade á hipótese prevista no artigo 18 da MP nº 927, o governo federal, no dia 23.03.2020 publicou a MP nº 928, revogando totalmente o disposto no artigo 18 da MP nº 927.

O cenário é de muita incerteza do que de fato poderá ocorrer com os contratos de trabalho, por isso, tanto o empregado quanto o empregador deverão consultar advogados para saberem quais as melhores estratégias a serem adotadas durante o período de enfrentamento ao coronavírus (covid-19).

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